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Indicação - (86281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que construa calçadas na QN 01 do Riacho Fundo , ao lado da EPNB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que construa calçadas na QN 01 do Riacho Fundo , ao lado da EPNB.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas são essenciais para a mobilidade urbana, pois garantem a segurança e o conforto de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência. A ausência de calçadas, como é o caso da QN 01 e demais vias do Riacho Fundo, ao lado da EPNB, dificulta a locomoção de pedestres e aumenta o risco de acidentes.
Além disso, as calçadas também contribuem para a estética da cidade e para o bem-estar da população.
Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria a realização de uma vistoria na QN 01 e demais vias do Riacho Fundo, ao lado da EPNB, a fim de identificar as áreas que necessitam de construção de calçadas. Após a identificação das áreas, solicito a construção das calçadas conforme as normas técnicas vigentes.
Acredito que a construção de calçadas na QN 01 do Riacho Fundo, ao lado da EPNB, contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população da região.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 17:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 11:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra EQNL 13/15 bloco A, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra EQNL 13/15 bloco A, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na quadra EQNL 13/15 bloco A
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (86128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca do cronograma de construção de novas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de construção de novas unidades da Casa da Mulher Brasileira?
Qual o critério de prioridade para a construção de novas unidades?
Nas próximas unidades da Casa da Mulher Brasileira previstas, haverá a disponibilização de todos os serviços públicos estabelecidos no Programa “Mulher, Viver sem Violência” do Ministério das Cidades?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do cronograma de construção de novas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço público que concentra serviços especializados e multidisciplinares para o atendimento às mulheres em situação de violência, e atende mulheres todos os dias da semana, durante 24h, no centro da Ceilândia.
A Casa também centraliza o suporte às vítimas de violência doméstica, agilizando a resolução da ocorrência e define uma porta de saída para a crise, com o apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça.
Dada a importância deste serviço oferecido à população feminina, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à necessidade de ampliação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de quadra poliesportiva na Asa Norte - Super Quadra Norte 214.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de quadra poliesportiva na Asa Norte - Super Quadra Norte 214.
JUSTIFICAÇÃO
A SQN 214 pleiteia há muitos anos a construção da quadra poliesportiva. Existe destinação do terreno para esse propósito, mas ainda não há previsão de construção. Além de todos os benefícios já conhecidos, essa melhoria viabiliza o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida e saúde aos moradores e visitantes.
A construção de quadras poliesportivas nos territórios proporciona espaços ideais para momentos de lazer, uma vez que diversos esportes podem ser praticados nesses espaços. Ao oferecer um espaço projetado e executado por profissionais, é possível viabilizar maior segurança para a prática desses esportes.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 17:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 304, Conjunto Q, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 304, Conjunto Q, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QRC 15, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QRC 15, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QC 02, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QC 02, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (85580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/08/2023, às 14:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova a aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova a aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A segurança pública é de extrema importância para a população e desempenha um papel fundamental no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 15:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85118, Código CRC: b6b3e045
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Indicação - (85121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, e Instituto Brasília Ambiental, promova a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei dos Fogos de Artifício, Lei 6.647/20.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, e Instituto Brasília Ambiental, promova a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei dos Fogos de Artifício, Lei 6.647/20.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar que promova a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei dos Fogos de Artifício, Lei 6.647/20.
A Lei 6.647/20, proíbe a utilização de qualquer artefato pirotécnico ou fogos de artifício que produzam estouros, no Distrito Federal.
Essa lei visa a proteção de animais e de pessoas mais sensíveis às explosões, como autistas, portadores de síndrome de Down, pessoas enfermas e animais, que chegam a perder a audição e a vida em virtude desses fogos de artifícios.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 15:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (85120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 494/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 21/8/2023.
Brasília, 21 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (85117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2872/2022 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 21/8/2023.
Brasília, 21 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Moção - (85111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Autor: Deputado ROOSEVELT - PL)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, matrícula 50242-1, pela destreza e profissionalismo demonstrados quando fez um pouso forçado após pane no sistema da aeronave, salvando a vida dos tripulantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, matrícula:50242-1, pela destreza e profissionalismo demonstrados quando fez um pouso forçado após pane no sistema da aeronave, salvando a vida dos tripulantes.
JUSTIFICAÇÃO
O Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, comandante da aeronave do tipo helicóptero, modelo Ec120, desaparecida na quarta-feira (16/08/2023) na Floresta Amazônica e que foi encontrada no sábado (19/08/2023), informou que fez um pouso forçado após uma pane no sistema da aeronave. Além do piloto, estavam na aeronave o mecânico Gabriel Silva Serra e o engenheiro civil José Francisco Pereira Vieira, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O helicóptero desapareceu na última quarta-feira após sair da base Bona, na Aldeia Maritepu, Terra Indígena Parque do Tumucumaque, no Pará. A aeronave foi encontrada por volta das 10h da manhã de sábado, próximo ao Rio Itapuru, ao sudoeste de Pedra Branca do Amapari, já no estado do Amapá. Os três tripulantes chegaram às 15h20 deste sábado na capital Macapá. Todos eles receberam atendimento no Hospital de Emergência (HE).
Um vídeo gravado dentro da mata pelo piloto, Tenente-Coronel Josilei Gonçalves de Freitas, mostra a equipe e como ficou o estado do helicóptero após o pouso forçado. “A aeronave teve quebra geral mesmo, mas consegui colocar ela para que a árvore amortecesse a queda e a gente não sofresse danos físicos”, comemorou.
O Tenente-coronel descreveu também o local, e apesar de não saber onde estão, ele se mostrou estar aliviado de ter a situação controlada e sem fogo no local.
“Estamos na beira de um rio, ainda não sei qual é, não consegui localizar, mas sem fogo, sem nada, tudo foi cortado. Foi uma pane catastrófica, perdemos rotação de motor. Embora o painel nada apresentou, somente o indicador de RPM, que foi reduzido e tocando a buzina. Procurei um local de pouso, mas como é selva não tem local de pouso”, explicou.
Esse parlamentar trabalhou como Tripulante Operacional por muitos anos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, motivo pelo qual entende perfeitamente a perícia e precisão que o militar teve ao conseguir realizar esse pouso forçado em área de mata fechada, preservando a vida de toda a tripulação, pois a maioria dos acidentes dessa natureza terminam de maneira trágica.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional altamente capacitado que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como legítimo representante da segurança pública, por ser oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, em especial os envolvendo a atividade aérea no caso concreto, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de muita destreza e profissionalismo demonstrado pelo Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, que conseguiu evitar uma tragédia ao utilizar toda sua técnica, podendo voltar para sua casa e abraçar seus familiares, e tendo o sentimento de dever cumprido, pois possibilitou que os demais tripulantes também pudessem voltar para suas famílias que tanto os ama.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Indicação - (85110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Ibram, providências para a recategorizar o Parque Ecológico Lagoinha, localizado na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Ibram, providências para a recategorizar o Parque Ecológico Lagoinha, localizado na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A recategorização do Parque Ecológico Lagoinha para transformá-lo em um Parque Urbano é uma medida necessária para assegurar o cumprimento o objetivo de proporcionar um espaço que atenda às necessidades e anseios da população.
A recategorização visa a atender os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC, buscando adequar as unidades à categoria mais indicada conforme suas características ambientais e de uso atual.
O Parque Ecológico Lagoinha teve uma grande parte de sua área tomada por invasões, resultando na perda de quase todos os seus atributos naturais e estruturas de lazer. O atual estado das instalações não condiz com os objetivos iniciais de conservação e preservação da biodiversidade.
Diante dessa situação, a recategorização para Parque Urbano é uma medida que possibilitará uma abordagem mais abrangente e efetiva na revitalização e melhoria desse espaço, pois permitirá a implementação de projetos e melhorias adequados às necessidades da população local, proporcionando um ambiente mais condizente com a vida urbana, o lazer e a convivência.
Portanto, considerando os princípios da Lei Complementar nº 827/2010 e as atuais condições do Parque Ecológico Lagoinha, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do Ibram, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Indicação - (85115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A segurança pública é de extrema importância para a população e desempenha um papel fundamental no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (85108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre na avenida contorno quadra 01 em frente ao salão de festa Castelo das Flores localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre na avenida contorno quadra 01 em frente ao salão de festa Castelo das Flores localizado na Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que pleiteia a instalação de uma faixa de pedestre na avenida contorno quadra 01 em frente ao salão de festa Castelo das Flores no Setor Oeste da RA do Gama.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança aos estudantes e familiares que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de uma lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (85109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre em frente ao colégio SANKNY na QNM 26 conjunto A Ceilândia Norte localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre em frente ao colégio SANKNY na QNM 26 conjunto A Ceilândia Norte localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar que pleiteia a instalação de uma faixa de pedestre em frente ao colégio SANKNY na QNM 26 conjunto A Ceilândia Norte localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança aos estudantes e familiares que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de uma lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 15:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (85114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PLC 26/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 21/8/2023.
Brasília, 21 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (85100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Do Projeto de Lei nº 168, de 2023
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 168, DE 2023, QUE " “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DAS MULHERES NA CIÊNCIA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relatora: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que tem por finalidade instituir a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
Trata-se de uma política distrital integrada, com entidades públicas e privadas, voltada para incentivar as mulheres a integrarem efetivamente os diversos campos da ciência, de sorte a permitir a visibilidade das mulheres cientistas, não só no âmbito do Distrito Federal como em todas as unidades da federação brasileira.
As disposições do presente Projeto de Lei estão focadas, basicamente, no disposto no art. 3º, que traz as metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência, assim detalhadas:
Os arts. 1º e 2º tratam da instituição da referida Política Distrital, bem como da formação de parceria com as instituições científicas e acadêmicas e com as demais empresas, visando a sua efetiva implementação no Distrito Federal.
O art. 3º, de forma mais abrangente e decisiva, desdobrado em seus 12 incisos, relaciona a definição das metas a serem alcançadas, cujas disposições, resumidamente, encontram-se assim detalhadas:
- incentivar as adolescentes a conhecerem as diferentes áreas da ciência;
- instituir campanhas publicitárias, com base na trajetória profissional e em suas contribuições em pesquisas científicas;
- fomentar a realização de debates e seminários sobre o estereótipo de gênero, machismo estrutural, acesso ao mercado de trabalho e à desigualdade de condições de trabalho entre homens e mulheres, no campo da ciência, visando, sobretudo, ao interesse das estudantes para a carreira científica;
- defender a ampliação de bolsas de iniciação científica, buscando assegurar a disponibilização de cotas ou concessão de bolsas para mulheres mães, negras e provenientes de comunidades tradicionais, em nível de graduação ou de pós-graduação;
- incentivar a implementação de espaços para acolhimento infantil em todos os campus das instituições de ensino superior, públicas e privadas, do Distrito Federal;
- promover campanhas de concientização de alunos, professores e funcionários, quanto à necessidade de acolhimento de bebês, crianças e adolescentes, filhos de estudantes, no ambiente universitário; e
- garantir licença maternidade de 6 (seis) meses à mães estudantes, sem perda da correspondente bolsa de estudo, bem como o prolongamento desse auxílio, por igual período.
O art. 4º trata da forma de financiamento da despesa decorrente da presente Proposição, devendo os recursos constarem de dotações próprias dos órgãos competentes.
Já os arts. 5º ao 7º versam sobre a necessidade de norma regulamentadora do PL nº 168/2023, sobre a sua vigência, assim como sobre eventuais revogações de disposições em contrário.
O Nobre autor da proposição discorre textualmente em sua justificação que o Projeto de Lei em análise é originário, em quase a sua plenitude, do Projeto de Lei nº 2.770/2022, de autoria do ex-deputado distrital Reginaldo Sardinha, e que, por força regimental, segue o rito de arquivamento até o fim desta legislatura.
O Projeto de Lei nº 168, de 2023, foi lido em 7 de março de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”) e na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), e em análise de mérito e de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
O presente Projeto de Lei teve aprovação na CDESCTMAT, no dia 18 de abril de 2023, contando com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Já na CAS, a sua aprovação ocorreu na reunião de 21 de junho de 2023, obtendo 3 votos favoráveis e 2 ausências.
No âmbito da CEOF, nenhuma emenda foi apresentada, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade e sobre o mérito das proposições que lhes são submetidas, quanto à adequação orçamentária e financeira, conforme disposto no art. 64, II, “a”, do RICLDF.
No que tange à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente, devem ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira com os instrumentos de planejamento e orçamento.
Em consulta aos instrumentos Plano Plurianual - 2020-2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023, não foi possível localizar programação especifica, com classificações orçamentárias coincidentes com os objetivos constantes do presente Projeto de Lei, relativamente às mulheres na ciência ou mulheres cientistas.
Nesse sentido, algumas programações relacionadas à política distrital voltada para mulheres foram detectadas no sistema SIGGO/2023, porém as autorias das emendas parlamentares são de outros deputados, distintos do autor desta proposição.
Contudo, embora não se tenham dados expressos na Proposição, de sorte a permitir a análise de compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento, é possivel inferir que, de acordo com as disposições constantes do Projeto de Lei, todas os procedimentos, ali delineados, têm total consonância com as atribuições atuais dos órgãos competentes para administrar a execução dessas orientações e diretrizes voltadas para viabilizar a instituição da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, a exemplo da Secretaria de Estado da Mulher. Para tanto, basta o aproveitamento da capacidade física instalada de cada órgão, assim como de suas atribuições correlatas, sobretudo em face do permissivo constante do art. 2º, onde é facultada a realização do projeto de forma multisetorial, por meio da celebração de convênios e parcerias.
Diante disso, não se vislumbra que a proposição enseje aumento de despesa orçamentária, pelo fato de que os atuais créditos genéricos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2023, podem garantir a execução de eventuais despesas, mantendo-se a totalização das dotações inateradas, considerando os termos do Projeto de Lei, em análise.
Assim, para viabilizar a efetiva execução do projeto, caso o Poder Executivo argumente a insuficiência de recursos orçamentários, o próprio autor da Projeto de Lei poderá aportar recursos de sua cota de emenda parlamentar para atender eventual necessidade, a exemplo das programações constantes dos subtítulos: 9107.0274 e 6107.0282, no Orçamento da Secretaria de Estado da Mulher (Unidade 57101), os quais se destinam à Política Distrital voltada para a Mulher.
Em face de todo o exposto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa em decorrência da presente Proposição e, sim, de readequação administrativa, relacionada aos procedimentos desejados, é possível depreender que o presente Projeto de Lei é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 168, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 09:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente e da NOVACAP, providências para a construção de cobertura, instalações sanitárias e iluminação da quadra poliesportiva localizada na Chácara 75, ao lado do conjunto G, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente e da NOVACAP, providências para a construção de cobertura, instalações sanitárias e iluminação da quadra poliesportiva localizada na Chácara 75, ao lado do conjunto G, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Chácara 75 do Sol Nascente, que pleiteiam a melhoria desse espaço, que desempenha um papel fundamental como espaço de convívio e prática esportiva para os moradores, especialmente crianças e jovens.
No entanto, há questões que comprometem o seu pleno aproveitamento, como a falta de instalações sanitárias, o que gera desconforto e constrangimento aos frequentadores. Além disso, a ausência de cobertura limita o uso da quadra em condições climáticas adversas, enquanto a falta de iluminação restringe a utilização noturna.
A implementação dessas melhorias contribuirá para um ambiente mais inclusivo, seguro e confortável para os moradores, de forma a incentivar a prática esportiva, bem como a realização de eventos esportivos nesse espaço.
Ressalto que a promoção de um estilo de vida saudável e a convivência comunitária são medidas que beneficiam a saúde e o bem-estar da população e atuam na prevenção do envolvimento de jovens com drogas e violência.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente e da NOVACAP, providências para a construção de cobertura, instalações sanitárias e iluminação da quadra poliesportiva localizada no Condomínio Genesis, conjunto V, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente e da NOVACAP, providências para a construção de cobertura, instalações sanitárias e iluminação da quadra poliesportiva localizada no Condomínio Genesis, conjunto V, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Condomínio Genesis, que pleiteiam a melhoria desse espaço, que desempenha um papel fundamental como espaço de convívio e prática esportiva para os moradores, especialmente crianças e jovens.
No entanto, há questões que comprometem o seu pleno aproveitamento, como a falta de instalações sanitárias, o que gera desconforto e constrangimento aos frequentadores. Além disso, a ausência de cobertura limita o uso da quadra em condições climáticas adversas, enquanto a falta de iluminação restringe a utilização noturna.
A implementação dessas melhorias contribuirá para um ambiente mais inclusivo, seguro e confortável para os moradores, de forma a incentivar a prática esportiva, bem como a realização de eventos esportivos nesse espaço.
Ressalto que a promoção de um estilo de vida saudável e a convivência comunitária são medidas que beneficiam a saúde e o bem-estar da população e atuam na prevenção do envolvimento de jovens com drogas e violência.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a construção da Feira do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a construção da Feira do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A construção da Feira no Sol Nascente é uma demanda dos moradores, para suprir a necessidade de um ambiente adequado para proporcionar oportunidades de geração de renda para muitas famílias que dependem do comércio informal como meio de subsistência.
Ressalto que a Feira no Sol Nascente tem o potencial de catalisar o desenvolvimento econômico da cidade e aprimorar a qualidade de vida dos moradores. Além disso, a implementação de uma feira legalizada e infraestruturada desempenhará um papel importante na ordenação do espaço urbano.
Em vista disso, é de suma importância direcionar recursos e empenho para a concretização deste empreendimento, visando ao progresso socioeconômico e o bem-estar da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CODHAB e da Região Administrativa do Sol Nascente, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85103, Código CRC: cc2fc9b9
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Indicação - (85105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre em frente a padaria Sabor do Trigo, na DF 475 chácara 02 lote 01 Ponte Alta Norte localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre em frente a padaria Sabor do Trigo, na DF 475 chácara 02 lote 01 Ponte Alta Norte localizada na Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que pleiteia a instalação de uma faixa de pedestre em frente a padaria Sabor do Trigo, na DF 475 chácara 02 lote 01 Ponte Alta Norte localizada na Região Administrativa do Gama.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança aos estudantes e familiares que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de uma lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 16:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85105, Código CRC: aecf8df6
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